II FUI À FEIRA 2019
Arte, Cultura e Sabores
Regulamento
I – Da caracterização e objetivos
1.1. O FUI À FEIRA é uma realização da Universidade Federal de Campina Grande (CES), inserida na programação cultural do Festival Universitário de Inverno, que está em sua 10º versão, e acontece no âmbito do Centro de Educação e Saúde.
1.2. Objetivos: apoiar a produção e comercialização de produtos artesanais; valorizar produtos de origem local e regional; promover a geração de renda; e integrar a comunidade local e acadêmica por meio da arte e cultura. Tudo reunido no mesmo espaço juntamente com apresentações artístico-culturais.
II – Dos participantes
2.1. Para feira serão aceitos para comercializarem seus produtos:
- a) prioritariamente alunos dos CES/UFCG (alunos (as) de TCC, ensino/pesquisa/extensão que desenvolvam produtos, turmas de concluintes;
- b) microempreendedores locais do ramo de alimentação, arte, artesanato etc.
III – Das inscrições
3.1. As inscrições estarão abertas no período de 19/08 a 21/08 e deverão ser efetuadas pela internet mediante o preenchimento de formulario específico, disponível no site www.fui.ces.ufcg.edu.br. E encaminhada por email para comissão organizadora da feira no endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
IV – Do funcionamento da feira
4.1. A feira ocorrerá:
- a) nos dias 27 e 28 de agosto, das 09:00h às 12:00h e das 15:00h às 18:00h, na Praça da Didinha, localizada no Centro de Educação e Saúde da UFCG;
- b) nos dias 29, 30 e 31 de agosto e 01 de setembro, a partir das 20:00 h, no Largo da Praça do Arraial, concomitante com a programação Cultural .
V – Do(s) produto(s)
5.1. Poderão ser comercializadas:
- a) iguarias e produtos hortifrutigranjeiros orgânicos
- d) peças de artesanato e outros artigos diversos
VI – Das responsabilidades dos participantes
6.1. Todos os participantes da feira deverão zelar pela higiene, limpeza, organização e boa aparência do local cujo uso foi concedido na Feira, durante e ao término, zelar pelas boas condições de trabalho, utilizar etiquetas com preços e/ou ficha técnica nos produtos a serem comercializados.
VII – Das disposições gerais
7.1.- Caberá a comissão organizadora da feira realizar a distribuição/locação conforme o número de inscritos e disponibilizar barracas para os expositores;
7.2.- As inscrições serão limitadas pela quantidade de barracas disponíveis, que totalizam 15 unidades, portanto, só haverá espaço para as 15 primeiras inscrições que obedecerem ao prazo indicado no item 3.1.
7.3- A inscrição para participação na feira implica a aceitação das normas deste regulamento;
7.4- Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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