Universidade Federal de Campina Grande
Centro de Educação e Saúde
10° FESTIVAL UNIVERSITÁRIO DE INVERNO
EDITAL DE SELEÇÃO DE MONITORIA
Aguardem Formulário de Inscrição
Dispõe sobre a oferta de vagas para acadêmicos do Centro de Educação e Saúde – UFCG para monitoria do 10° FESTIVAL UNIVERSITÁRIO DE INVERNO.
CONSIDERANDO a realização desta monitoria como uma oportunidade dos acadêmicos conhecerem e vivenciarem a dinâmica de um evento científico nas áreas de Educação e Saúde; CONSIDERANDO que o envolvimento dos acadêmicos em atividades administrativas possibilita enriquecimento do conhecimento e desencadeia o desenvolvimento de competências; CONSIDERANDO que esta monitoria objetiva, capacitar os acadêmicos para a organização do simpósio; orientar os acadêmicos quanto à relevância da participação para as atividades complementares, pesquisa, extensão e estágio.
Art. 1º. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo, a que se dispõe este edital, visa selecionar acadêmicos de Cursos de Graduação em área relacionada a temática do evento e áreas afins vinculados a Universidade Federal de Campina Grande, para atuarem como monitores do evento.
1.2. A monitoria iniciará após o lançamento do resultado final, em que atuarão na organização do evento em parceria com a respectiva Comissão Organizadora.
1.3. Serão 70 vagas para monitores, a serem distribuídos nas Comissões Acadêmicas, Cultural, Apoio e Esportiva.
1.4. Para ser monitor, o acadêmico deverá ter disponibilidade no período de realização do evento, 26 de agosto a 01 de setembro de 2019.
1.5. O acadêmico selecionado para monitoria terá a garantia de inscrição no evento como participante e certificado como membro da Comissão em que foi inserido (30 horas), porém, não receberá remuneração financeira.
1.6. A ausência do acadêmico, bem como apresentação de comportamento antiético, mediante avaliação da Comissão Organizadora do evento acarretará automaticamente em seu desligamento, havendo a possibilidade de remanejamento da vaga.
Art. 2º. DA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES
2.1. Todas as atividades realizadas serão supervisionadas pela Comissão Organizadora.
2.2. Atividades prévias ao início do evento: divulgar; organizar material; participar de reuniões junto à Comissão em que o monitor foi inserido, dentre outras atribuições a critério da Comissão responsável.
2.3. Atividades durante o evento: organizar salas e espaços do evento, para atender a programação; recepcionar convidados e participantes; orientar os participantes e esclarecer dúvidas; dentre outras atribuições a critério da Comissão responsável.
Art. 3º. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Serão admitidas inscrições somente via internet, no endereço eletrônico: http://fui.ces.ufcg.edu.br, no período de a partir do dia 07 de agosto de 2019;
3.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
Art. 4º. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
4.1. Ser aluno (devidamente matriculado) em curso de graduação do CES-UFCG.
4.2. Estar disponível integralmente no período de realização do 10° FESTIVAL UNIVERSITÁRIO DE INVERNO;
4.3. Estar disponível para reuniões e atividades preparatórias para a realização do 10° FESTIVAL UNIVERSITÁRIO DE INVERNO.
Art. 5º. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
5.1. O(a) candidato(a) deve:
5.1.1. Preencher o formulário on-line, disponível no site http://fui.ces.ufcg.edu.br;
5.1.2. Anexar arquivo contendo currículo (Lattes/Vitae) com foto;
5.2. Não serão permitidas inscrições por procuração.
Parágrafo único: A ausência de quaisquer dos documentos exigidos implicará no indeferimento da inscrição.
Art. 6º. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. Serão selecionados os candidatos com disponibilidade de horários, conhecimento em recursos audiovisuais e predisposição para o trabalho em equipe. É desejável experiência em organização de eventos técnico-científicos;
6.2. A seleção será realizada pelos componentes da Comissão Organizadora do 10° FESTIVAL UNIVERSITÁRIO DE INVERNO, através da análise dos documentos encaminhados.
Art. 7º. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
7.1. O resultado será divulgado pela Comissão Organizadora do Simpósio, em http://fui.ces.ufcg.edu.br, no dia 10 de agosto de 2019.
7.2. Os candidatos aprovados serão orientados inicialmente por e-mail sobre quando ocorrerão as reuniões preliminares para o 10° FESTIVAL UNIVERSITÁRIO DE INVERNO.
Art. 8º. DA ATRIBUIÇÃO DOS MONITORES
8.1. Caberá aos monitores:
8.1.1. Participar dos treinamentos;
8.1.2. Participar de todas as reuniões convocadas pela respectiva Comissão Organizadora;
8.1.3. Estar disponível no período de realização do evento: 26 de agosto a 1 de setembro de 2019;
8.1.4. Desenvolver as atividades que lhes forem atribuídas durante o evento;
8.1.5. Atender as demandas do evento sob a orientação do Coordenador da Comissão da qual fará parte, nos horários determinados.
Art. 9º. AO MONITOR SERÁ CONCEDIDO:
9.1. Inscrição gratuita no evento;
9.2. Serão concedidos certificados de participação na organização de evento (30h) aos monitores que cumprirem as atividades designadas, de acordo com a avaliação do Coordenador da Comissão da qual fará parte.
Art. 10º. CONSIDERAÇÕES FINAIS
10.1. O não comparecimento do candidato selecionado no prazo estipulado no momento da convocação, ou a não aceitação da vaga, acarretará o cancelamento da sua classificação e, em consequência, será convocado o candidato seguinte, obedecendo à ordem de classificação;
10.2. A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital;
10.3. A Comissão Organizadora poderá verificar a veracidade de qualquer informação prestada pelo candidato. A inverdade de qualquer informação implicará a desclassificação;
10.4. O não cumprimento, por parte dos monitores, das regras, normas, determinações deliberadas pela Comissão Organizadora, resultará na eliminação do monitor das suas funções;
10.5. A não participação dos candidatos em qualquer uma das fases do processo implicará em sua automática eliminação;
10.6. Não será atribuída qualquer remuneração ou bolsa ao monitor;
10.7. O evento não se responsabiliza por despesas relativas à participação dos candidatos no processo seletivo;
10.8. Os casos omissos neste Edital serão avaliados pela Comissão Organizadora do simpósio, e qualquer recurso deverá ser dirigido ao seu Presidente, sendo o resultado divulgado posteriormente.
Cuité, 05 de julho de 2019.
Marciano Henrique de Lucena Neto
Presidente da Comissão Organizadora
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