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Página inicial > Programação Acadêmica > Menus > Edital de Seleção de Monitores 10º FUI (Antigo)
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Universidade Federal de Campina Grande

Centro de Educação e Saúde

10° FESTIVAL UNIVERSITÁRIO DE INVERNO

EDITAL DE SELEÇÃO DE MONITORIA

Aguardem Formulário de Inscrição

Dispõe sobre a oferta de vagas para acadêmicos do Centro de Educação e Saúde – UFCG para monitoria do 10° FESTIVAL UNIVERSITÁRIO DE INVERNO.

CONSIDERANDO a realização desta monitoria como uma oportunidade dos acadêmicos conhecerem e vivenciarem a dinâmica de um evento científico nas áreas de Educação e Saúde; CONSIDERANDO que o envolvimento dos acadêmicos em atividades administrativas possibilita enriquecimento do conhecimento e desencadeia o desenvolvimento de competências; CONSIDERANDO que esta monitoria objetiva, capacitar os acadêmicos para a organização do simpósio; orientar os acadêmicos quanto à relevância da participação para as atividades complementares, pesquisa, extensão e estágio.

Art. 1º. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo, a que se dispõe este edital, visa selecionar acadêmicos de Cursos de Graduação em área relacionada a temática do evento e áreas afins vinculados a Universidade Federal de Campina Grande, para atuarem como monitores do evento.

1.2. A monitoria iniciará após o lançamento do resultado final, em que atuarão na organização do evento em parceria com a respectiva Comissão Organizadora.

1.3. Serão 70 vagas para monitores, a serem distribuídos nas Comissões Acadêmicas, Cultural, Apoio e Esportiva. 

1.4. Para ser monitor, o acadêmico deverá ter disponibilidade no período de realização do evento, 26 de agosto a 01 de setembro de 2019.

1.5. O acadêmico selecionado para monitoria terá a garantia de inscrição no evento como participante e certificado como membro da Comissão em que foi inserido (30 horas), porém, não receberá remuneração financeira.

1.6. A ausência do acadêmico, bem como apresentação de comportamento antiético, mediante avaliação da Comissão Organizadora do evento acarretará automaticamente em seu desligamento, havendo a possibilidade de remanejamento da vaga.

Art. 2º. DA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES

2.1. Todas as atividades realizadas serão supervisionadas pela Comissão Organizadora.

2.2. Atividades prévias ao início do evento: divulgar; organizar material; participar de reuniões junto à Comissão em que o monitor foi inserido, dentre outras atribuições a critério da Comissão responsável.

2.3. Atividades durante o evento: organizar salas e espaços do evento, para atender a programação; recepcionar convidados e participantes; orientar os participantes e esclarecer dúvidas; dentre outras atribuições a critério da Comissão responsável.

Art. 3º. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Serão admitidas inscrições somente via internet, no endereço eletrônico: http://fui.ces.ufcg.edu.br, no período de a partir do dia 07 de agosto de 2019;

3.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

Art. 4º. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

4.1. Ser aluno (devidamente matriculado) em curso de graduação do CES-UFCG.

4.2. Estar disponível integralmente no período de realização do 10° FESTIVAL UNIVERSITÁRIO DE INVERNO;

4.3. Estar disponível para reuniões e atividades preparatórias para a realização do 10° FESTIVAL UNIVERSITÁRIO DE INVERNO.

Art. 5º. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

5.1. O(a) candidato(a) deve:

5.1.1. Preencher o formulário on-line, disponível no site http://fui.ces.ufcg.edu.br;

5.1.2. Anexar arquivo contendo currículo (Lattes/Vitae) com foto;

5.2. Não serão permitidas inscrições por procuração.

Parágrafo único: A ausência de quaisquer dos documentos exigidos implicará no indeferimento da inscrição.

Art. 6º. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. Serão selecionados os candidatos com disponibilidade de horários, conhecimento em recursos audiovisuais e predisposição para o trabalho em equipe. É desejável experiência em organização de eventos técnico-científicos;

6.2. A seleção será realizada pelos componentes da Comissão Organizadora do 10° FESTIVAL UNIVERSITÁRIO DE INVERNO, através da análise dos documentos encaminhados.

Art. 7º. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1. O resultado será divulgado pela Comissão Organizadora do Simpósio, em http://fui.ces.ufcg.edu.br, no dia 10 de agosto de 2019.

7.2. Os candidatos aprovados serão orientados inicialmente por e-mail sobre quando ocorrerão as reuniões preliminares para o 10° FESTIVAL UNIVERSITÁRIO DE INVERNO.

Art. 8º. DA ATRIBUIÇÃO DOS MONITORES

8.1. Caberá aos monitores:

8.1.1. Participar dos treinamentos;

8.1.2. Participar de todas as reuniões convocadas pela respectiva Comissão Organizadora;

8.1.3. Estar disponível no período de realização do evento: 26 de agosto a 1 de setembro de 2019;

8.1.4. Desenvolver as atividades que lhes forem atribuídas durante o evento;

8.1.5. Atender as demandas do evento sob a orientação do Coordenador da Comissão da qual fará parte, nos horários determinados.

Art. 9º. AO MONITOR SERÁ CONCEDIDO:

9.1. Inscrição gratuita no evento;

9.2. Serão concedidos certificados de participação na organização de evento (30h) aos monitores que cumprirem as atividades designadas, de acordo com a avaliação do Coordenador da Comissão da qual fará parte.

Art. 10º. CONSIDERAÇÕES FINAIS

10.1. O não comparecimento do candidato selecionado no prazo estipulado no momento da convocação, ou a não aceitação da vaga, acarretará o cancelamento da sua classificação e, em consequência, será convocado o candidato seguinte, obedecendo à ordem de classificação;

10.2. A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital;

10.3. A Comissão Organizadora poderá verificar a veracidade de qualquer informação prestada pelo candidato. A inverdade de qualquer informação implicará a desclassificação;

10.4. O não cumprimento, por parte dos monitores, das regras, normas, determinações deliberadas pela Comissão Organizadora, resultará na eliminação do monitor das suas funções;

10.5. A não participação dos candidatos em qualquer uma das fases do processo implicará em sua automática eliminação;

10.6. Não será atribuída qualquer remuneração ou bolsa ao monitor;

10.7. O evento não se responsabiliza por despesas relativas à participação dos candidatos no processo seletivo;

10.8. Os casos omissos neste Edital serão avaliados pela Comissão Organizadora do simpósio, e qualquer recurso deverá ser dirigido ao seu Presidente, sendo o resultado divulgado posteriormente.

 

Cuité, 05 de julho de 2019.

Marciano Henrique de Lucena Neto

Presidente da Comissão Organizadora

 

 

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